INTERESSANTE COMENTÁRIO SOBRE A INCONSTITUCIONAL EXCLUSIVIDADE OFERECIDA AO BANCO DO BRASIL, CITADO NO FIM DA POSTAGEM, FATO ESTE, QUE DEVE ACABAR EM BREVE COM A MUDANÇA DA ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DO GOVERNO DA BAHIA PARA CAIXA ECONÔMICA.
EM VERDADE, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, CONDENOU A EXCLUSIVIDADE OFERECIDA AO BANCO DO BRASIL PELO GOVERNO DO ESTADO, POR 27 VOTOS CONTRA 1, A GRANDE INTERROGAÇÃO SE ESCONDE NO BOJO DO NÃO CUMPRIMENTO DESSA ORDEM JUDICIAL, O QUE ENFRAQUECE O ESTADO DE DIREITO.
DESDE O ANO QUE PASSOU, A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, DEVERIA TER MINUTADO UM NOVO DECRETO SOBRE AS NORMAS QUE REGEM A CONSIGNAÇÃO, COLOCADO NA MESA DO GOVERNADOR DO ESTADO PARA SER ASSINADO E PUBLICADO, AUTORIZANDO OS DEMAIS CONSIGNATÁRIOS, CADASTRADOS, A REALIZAREM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NO PRAZO DE 72 MESES, AO INVÉS DOS 24 MESES HOJE EM VIGOR..
LEMBRAMOS QUE TAMBÉM EXISTE RESOLUÇÃO DO "CADE" CONDENANDO ESSA PRÁTICA ABUSIVA E TOTALITÁRIA DE RESERVA DE MERCADO PARA UM BANCO APENAS, FERINDO DIVERSOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS QUE PROTEGEM A LIBERDADE DE ESCOLHA DO CIDADÃO.
O "CNJ" DEVERIA INVESTIGAR ORDEM JUDICIAL QUE NÃO É ACATADA PELOS CONDENADOS, SEM APLICAÇÃO, PELOS TRIBUNAIS, DAS MEDIDAS COERCITIVAS NECESSÁRIAS PARA SE RESTABELECEREM OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DOS CIDADÃOS, ISSO É ESTADO DE DIREITO QUE UMA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA ESPERA DE SUAS INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS.
CONFIAMOS NO PERFIL REPUBLICANO DO GOVERNADOR JAQUES WAGNER, QUE IRÁ ORDENAR AOS SEUS ASSESSORES DIRETOS O CÉLERE RESTABELECIMENTO DA LIVRE CONCORRÊNCIA EM RELAÇÃO AS REGRAS DO CONSIGNADO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA.
JOSEMAR