quinta-feira, 21 de abril de 2022

PROCESSO JUDICIAL - URV - CORREGEDORIA DE JUSTIÇA TJBA - CAPITAL

ESTAMOS POSTANDO PETIÇÃO DIRECIONADA A CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DA BAHIA - CAPITAL, SOLICITANDO PROVIDÊNCIAS QUANTO AO TRÂMITE DE PROCESSOS VERSANDO SOBRE O PAGAMENTO DA URV A SERVIDORES LOTADOS NO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DA BAHIA.

https://sifam.org.br/?p=5922

ESTE TEMA DEVE PERMEAR O CENÁRIO ELEITORAL DA BAHIA EM RELAÇÃO AO CARGO DE GOVERNADOR E DEPUTADO ESTADUAL. O RECONHECIMENTO DO DIREITO AO PERCEBIMENTO DA  URV ATINGIRIA UM UNIVERSO SIGNIFICATIVO DE VOTOS, SERVIDORES E SEUS DEPENDENTES.


JOSEMAR

ECONOMISTA - CORECON 2065


PROTOCOLO PJECOR

PROTOCOLO DO PROCESSO

PROCESSO DISTRIBUÍDO COM O NÚMERO 0000812-13.2022.2.00.0805 PARA O ÓRGÃO CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DA BAHIA - CAPITAL, POSTERIORMENTE ENVIADO A 1ª VICE - PRESIDÊNCIA DO TJBA.


Caros servidores, eu Josemar Souza Santos , residente na Av. Euclides da Cunha 443, Apt. 703, Graça, CEP: 40.150120, CPF 169 896 945 72, venho solicitar no possível, informações quanto ao processo que faço parte nº 0122550-09.2005.8.05.000, julgado em 29 de novembro 2018, acatado o mérito em favor deste solicitante, com estabelecimento, inclusive, do passivo a ser pago, agravado pelo nº 8012855-59.2020.8.05.0000 2º Grau, onde o Relator Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro atendeu o pedido de suspensão da decisão homologatória, além de colocar o pleito no status  de IRDR.  O que solicitamos é denominar quem pediu ou tomou a iniciativa para instauração do IRDR sobre a pauta URV nesse TJBA, e quais seus pressupostos, além da definição do prazo para esse IRDR finalizar, máximo de um ano, com preferência sobre os demais feitos.

O instituto legal do IRDR, ao ser criado no bojo do Código Civil de 2015, não foi operacionalizado com o intuito de ser um "cheque em branco" para represar ações com caráter repetitivas, protegidas por "cortina de fumaça" do protelamento velado, atendendo a interesses outros, pelo contrário, o legislador objetivou "preocupação  de criar mecanismos processuais que, de modo efetivo possam dar vazão ao volume de processos", 

Em relação aos processos que versam sobre o pagamento da URV pelo governo do Estado da Bahia, vejo um cenário inverso em relação ao que preconiza o IRDR. Esses processos estão represados no 2º Grau, inclusive antes do advento do COVID 19. Particularmente o processo que faço parte, já homologado, passivo definido, julgado o direito pelo Juízo do 1º Grau, hoje se encontra com a homologação desfeita e colocado em status de IRDR. Não sou jurista, nem advogado, sou economista no papel de cidadão,  navego em meu direito para não aceitar o que acontece com meu pleito. 

Como todo trâmite legal o instituto do  IRDR não devaneia no mar da eternidade, da subjetividade, é imbuído de prazo (1 ano), de fundamentação e identificação do solicitante, para não se tornar uma benesse ao poder executivo. 

Além do mais, fazem parte do processo em questão, um portador de deficiência física e uma cidadã com mais de 90 anos de idade, com diversas enfermidades, tudo isto amparado por Legislação que regula prioridades em trâmites de demandas judiciais.

A título de informação, processos sobre pagamento de URV a servidores do Poder executivo da Bahia, se transformaram em matéria sensível, pois a confirmação do direito poderia impactar com relevância o Tesouro Estadual, o que não procede, considerando que os proventos básicos dos servidores do Executivo da Bahia são relativamente aquém dos poderes  que já perceberam esse benefício e incorporaram aos seus proventos.

Gostaria de ressaltar que na Administração Pública, seja qual for a hierarquia ou a nomenclatura do cargo, não existem Deuses e sim obediência a Constituição, o "Estado de Direito" e os deveres Regimentais. 

Ressaltamos que o processo em voga foi iniciado em 2005, ou seja, 17 anos, tempo que envergonharia qualquer nação civilizada - "afinal a ausência de celeridade, sob certo ângulo, é ausência de justiça".

A questão do meu direito ao recebimento da URV, hoje não se resume apenas ao aspecto pecuniário, mas principalmente a honradez e a dignidade, lutarei em todas as instâncias possíveis e legais.

Em tempo, almejamos para que averiguações, a exemplo da "Operação Faroeste", atuando sobre relações promíscuas entre poderes, com tentativa de aparelhamento por parte do Executivo, não sejam mais necessárias acontecer. 

Desde já agradeço por tudo, solicitando confirmação do recebimento desse pedido.

"A força do direito deve superar o direito da força" Ruy Barbosa

At.te

Josemar Souza Santos, 04 de maio de 2022