A INTERDIÇÃO DO PORTO DE ARATU, RATIFICADA PELA JUSTIÇA, DESDE A TARDE DO DIA 21/08/2012, EM VIRTUDE DE NÃO SE OBSERVAR OS PROTOCOLOS DE SEGURANÇA RELATIVOS AS OPERAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS DE CARGA E DESCARGA DO TERMINAL DE GRANÉIS SÓLIDOS NOS BERÇOS SUL E NORTE, CAUSA PREJUÍZO A ECONOMIA BAIANA.
SENHORES, SE TORNA ATÉ PRIMÁRIO RELATARMOS NÃO SÓ AS GRAVÍSSIMAS PERDAS ECONÔMICAS PARA O ESTADO, PROVENIENTES DESSA INTERDIÇÃO, MAS TAMBÉM OS ARRANHOS À IMAGEM DA OPERACIONALIDADE DO SISTEMA PORTUÁRIO DA BAHIA, GERANDO DÚVIDAS SOBRE A COMPETITIVIDADE DO ESTADO NA BUSCA POR INVESTIMENTOS PRODUTIVOS.
O PORTO DE ARATU CONTA COM 2 PIERS E 3 BERÇOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE GRANÉIS SÓLIDOS. O PIER QUE TEVE A OPERAÇÃO SUSPENSA É O PRINCIPAL, O ÚNICO DOTADO DE "SHIP LOADER" PARA MOVIMENTAR GRANEIS TANTO EM CARGA COMO DESCARGA, EM SEUS BERÇOS SUL E NORTE. A OUTRA ESTRUTURA, QUE CONTINUA EM OPERAÇÃO, SÓ PERMITE A ATRACAÇÃO DE APENAS UM NAVIO COM OPERAÇÃO DE GUINDASTE DE BORDO.
NA IMAGEM, O TERMINAL DE GRANÉIS SÓLIDOS, ESTÁ A ESQUERDA, COM OS BERÇOS SUL - A DIREITA - E NORTE - A ESQUERDA - E OS TERMINAIS DE PRODUTOS LÍQUIDOS E GASOSOS A DIREITA DA IMAGEM.
http://www.codeba.com.br/eficiente/sites/portalcodeba/pt-br/porto_aratu.php?secao=porto_aratu_infraestrutura
O CENÁRIO QUE SE APRESENTA É A REDUÇÃO EM MAIS DE 80% DAS OPERAÇÕES DO PORTO DE ARATU, COM PREJUÍZOS PARA EXPORTADORES, IMPORTADORES, ARMADORES, EM VIRTUDE DO "DEMURRAGE" - SOBREESTADIA DOS NAVIOS A ESPERA DE ATRACAÇÃO, E PARA ÀQUELES EMPRESÁRIOS QUE TÊM INTENÇÃO DE INVESTIR NO ESTADO, MAS DIANTE DESSES FATOS FICAM TEMEROSOS. OS TRABALHADORES AVULSOS DO PORTO DE ARATU, TAMBÉM SOFRERÃO, TERÃO SEUS GANHOS REDUZIDOS ENQUANTO PERDURAR A INTERDIÇÃO.
A ESQUERDA O TERMINAL DE GRANÉIS SÓLIDOS, PRINCIPAL, COM 2 NAVIOS ATRACADOS E MAIS AO FUNDO O TERMINAL SECUNDÁRIO SEM "SHIP LOADER"
http://www.codeba.com.br/eficiente/sites/portalcodeba/pt-br/porto_aratu.php?secao=porto_aratu_infraestrutura
O NAVIO "ARIS T", COM 229,50 M, ESTÁ FUNDEADO DESDE O DIA 01/08/2012 PARA EMBARCAR 69.000 T DE MINÉRIO DE FERRO, SEM ATÉ O MOMENTO PODER OPERAR, JUSTAMENTE AGORA QUE INICIATIVAS COMO ESTA PROVAM QUE O PORTO DE ARATU TEM CONDIÇÕES DE REALIZAR ESSE TIPO DE MOVIMENTAÇÃO, MESMO COM ALGUMA DEFIÊNCIA LOGÍSTICA EM RELAÇÃO A LIGAÇÃO FERROVIÁRIA ENTRE AS JAZIDAS E O PORTO, INDEPENDENTE DO PROJETO "PORTO SUL", QUE DEVERIA SER IMPLANTADO A MÉDIO PRAZO, ENQUANTO AS PRIORIDADES DE CURTO PRAZO DEVEM SER DIRECIONADAS PARA ARATU.
"ARIS T" NAVEGANDO EM "IJMUIDEN" - HOLANDA - EM 12/05/2011
http://www.marinetraffic.com/ais/showallphotos.aspx?imo=9343895#top_photo
"ARIS T" NAVEGANDO EM HELSINGBORG - SUÉCIA - EM 19/04/2012
http://www.marinetraffic.com/ais/showallphotos.aspx?imo=9343895#top_photo
A GRAVIDADE DA SITUAÇÃO LEVA A RIGOROSA APURAÇÃO DOS FATOS, PARA QUE NÃO MAIS SE REPITAM, TANTO NO ÂMBITO DA CODEBA. COMO ASSIM, O ESTADO DA BAHIA, QUE ASSUMIU O CUSTO DE CRIAR UMA SECRETARIA PARA ATRAIR INVESTIMENTOS EM PORTOS E INDÚSTRIA NAVAL, DEVE, POR ORDEM EXPRESSA DO GOVERNADOR JAQUES WAGNER ACOMPANHAR TODO ESSE PROCESSO, DIANTE DA GRAVIDADE DA SITUAÇÃO PARA SOLIDIFICAÇÃO.DO NOSSO FUTURO ESTRATÉGICO.
JOSEMAR
VEJAM A SEGUIR REPORTAGEM SOBRE A INTERDIÇÃO E A SENTENÇA INDEFERINDO MANDADO DE SEGURANÇA:
Poder Judiciário mantém interdição determinada pelo MTE
Justiça do Trabalho indeferiu mandado de segurança impetrado pela administração do Porto de Aratu (BA) contra interdição de equipamentos imposta pela fiscalização
Salvador, 16/08/2012 – A juíza da Segunda Vara do Trabalho de Salvador, Soraya Gesteira de Azevedo Lima Marques, manteve a interdição do sistema transportador contínuo por correias utilizado no carregamento e descarregamento de navios no terminal de granéis sólidos do Porto de Aratu, determinada no dia 6 pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A juíza extinguiu o mandado de segurança que havia sido impetrado pela Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA contra a interdição, que havia sido determinada por equipe de auditores-fiscais do trabalho da Coordenação Regional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário – CORITPA/BA (subordinada à Divisão de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário/SIT/MTE), e da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Camaçari, em face da constatação de situação de grave e iminente risco a que estavam expostos centenas de trabalhadores que atuam no Porto de Aratu.
O sistema de equipamentos interditado infringe diversos itens das normas regulamentadoras de saúde e segurança do MTE, especialmente a NR 12, em decorrência da falta de proteção dos movimentos perigosos nas transmissões de força e outras partes móveis; cabos elétricos desencapados, emendados indevidamente, expostos às intempéries e acessíveis aos trabalhadores; sistema de parada de emergência defeituoso; passarelas de acesso sem proteção contra quedas e com pisos soltos; dentre outras infrações, ocasionando risco de choque elétrico, queda de altura, esmagamento, agarramento e outros acidentes de trabalho capazes de provocar amputações e mortes.
A magistrada, em sua sentença, concluiu que a ação mandamental não constitui meio adequado à desconstituição do laudo técnico de interdição, afirmando: “Uma análise meramente perfunctória da demanda permite concluir, com um elevadíssimo grau de certeza, que a resolução da lide pressupõe a realização de instrução probatória, preferencialmente pela via pericial, ou, no máximo, pela via testemunhal, a fim de que se refute o relatório técnico de fls. 49/52, pois é certo que esta Magistrada não possui conhecimento técnico suficiente para rechaçar o aludido estudo mediante o mero exame de algumas fotos, que, diga-se de passagem, sequer se tem como ter certeza que diz respeito ao maquinário cuja liberação de uso se persegue. Entendimento em sentido contrário seria deveras temerário, porquanto se estaria colocando em risco a integridade física dos trabalhadores com base em meras conjecturas, passando-se por cima de laudo elaborado por profissional habilitado e cuja capacidade para o regular desenvolvimento de seu mister há de se presumir, haja vista o cargo que ocupa”.
A CODEBA também solicitou administrativamente a suspensão da interdição. A equipe de fiscalização se deslocou incontinenti ao porto, juntamente com a Superintendente Regional do Trabalho e Emprego na Bahia, e manteve a interdição, pois a empresa não havia efetivado as medidas de segurança determinadas no relatório técnico.
http://portal.mte.gov.br/delegacias/ba/poder-judiciario-mantem-interdicao-determinada-pelo-mte.htmJustiça do Trabalho indeferiu mandado de segurança impetrado pela administração do Porto de Aratu (BA) contra interdição de equipamentos imposta pela fiscalização
Salvador, 16/08/2012 – A juíza da Segunda Vara do Trabalho de Salvador, Soraya Gesteira de Azevedo Lima Marques, manteve a interdição do sistema transportador contínuo por correias utilizado no carregamento e descarregamento de navios no terminal de granéis sólidos do Porto de Aratu, determinada no dia 6 pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A juíza extinguiu o mandado de segurança que havia sido impetrado pela Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA contra a interdição, que havia sido determinada por equipe de auditores-fiscais do trabalho da Coordenação Regional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário – CORITPA/BA (subordinada à Divisão de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário/SIT/MTE), e da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Camaçari, em face da constatação de situação de grave e iminente risco a que estavam expostos centenas de trabalhadores que atuam no Porto de Aratu.
O sistema de equipamentos interditado infringe diversos itens das normas regulamentadoras de saúde e segurança do MTE, especialmente a NR 12, em decorrência da falta de proteção dos movimentos perigosos nas transmissões de força e outras partes móveis; cabos elétricos desencapados, emendados indevidamente, expostos às intempéries e acessíveis aos trabalhadores; sistema de parada de emergência defeituoso; passarelas de acesso sem proteção contra quedas e com pisos soltos; dentre outras infrações, ocasionando risco de choque elétrico, queda de altura, esmagamento, agarramento e outros acidentes de trabalho capazes de provocar amputações e mortes.
A magistrada, em sua sentença, concluiu que a ação mandamental não constitui meio adequado à desconstituição do laudo técnico de interdição, afirmando: “Uma análise meramente perfunctória da demanda permite concluir, com um elevadíssimo grau de certeza, que a resolução da lide pressupõe a realização de instrução probatória, preferencialmente pela via pericial, ou, no máximo, pela via testemunhal, a fim de que se refute o relatório técnico de fls. 49/52, pois é certo que esta Magistrada não possui conhecimento técnico suficiente para rechaçar o aludido estudo mediante o mero exame de algumas fotos, que, diga-se de passagem, sequer se tem como ter certeza que diz respeito ao maquinário cuja liberação de uso se persegue. Entendimento em sentido contrário seria deveras temerário, porquanto se estaria colocando em risco a integridade física dos trabalhadores com base em meras conjecturas, passando-se por cima de laudo elaborado por profissional habilitado e cuja capacidade para o regular desenvolvimento de seu mister há de se presumir, haja vista o cargo que ocupa”.
A CODEBA também solicitou administrativamente a suspensão da interdição. A equipe de fiscalização se deslocou incontinenti ao porto, juntamente com a Superintendente Regional do Trabalho e Emprego na Bahia, e manteve a interdição, pois a empresa não havia efetivado as medidas de segurança determinadas no relatório técnico.
LINK PARA VER A SENTENÇA NA ÍNTEGRA:
http://www.trt5.jus.br/consultaprocessos/modelo/consulta_documento_blob.asp?v_id=AAAb0CADIAAAgK2AAN
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