A CONDUÇÃO DE EMBARCAÇÕES AMADORAS OBEDECE REGRAS INSTITUCIONAIS REGIDAS PELA AUTORIDADE MARÍTIMA GOVERNAMENTAL, NO CASO EM VOGA, A MARINHA DE GUERRA DO BRASIL. IREMOS DETALHAR AS 3 HABILITAÇÕES AMADORAS NECESSÁRIAS PARA CONDUÇÃO DE EMBARCAÇÕES CONFORME A DISTÂNCIA DA COSTA.
AS DIRETRIZES ESTÃO CONTIDAS NA NORMAM - NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA ATIVIDADES DE ESPORTE E RECREIO - Nº 211/DPC.
A NORMAM 211/ DPC, DEFINE 5 CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO AMADORA - CAPITÃO - AMADOR - CPA - MESTRE - AMADOR - MSA - ARRAIS - AMADOR - ARA - MOTONAUTA - MTA - VELEIRO - VLA.
b) Mestre-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira (até 20 MN), exceto moto aquática.
c) Arrais-Amador - apto para conduzir embarcações nos limites da navegação interior, cujas áreas são definida nas NPCP/NPCF, exceto moto aquática. - 5-1 - NORMAM-211/DPC
d) Motonauta - apto para conduzir moto aquática nos limites da navegação interior, cujas áreas são definida nas NPCP/NPCF. Observação 1: Os CPA, MSA e ARA habilitados a partir de 2 de julho de 2012 deverão ser, também, habilitados na categoria de MTA para condução de moto aquática. Observação 2: Os CPA, MSA e ARA, cuja primeira habilitação tenha ocorrido antes de 2 de julho de 2012, poderão obter a habilitação de MTA por ocasião da renovação da CHA, para continuarem a conduzir moto aquática, ou mediante agregação da categoria de motonauta, conforme artigo 3.4 da file:///C:/Users/josemar/Pictures/normam-211.pdf, que trata da agregação de Motonauta na Carteira de Habilitação de Amador.
e) Veleiro - apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior
NOS DIAS ATUAIS A NAVEGAÇÃO OPERA POR MEIOS ELETRÔNICOS, ATRAVÉS DE SISTEMAS DIGITAIS, COM FONTE NAS IFORMAÇÕES DO GPS - GLOBAL POSITIONING SYSTEM , ALIMENTANDO O PROGRAMA COM OS LANDMARK, LATITUDES E LONGITUDES DO SEU DESTINO, O PROGRAMA TRAÇARA SUA ROTA, A MAIS ADEQUADA, MAIS EFICÁZ.
O GPS TORNOU-SE OPERACIONAL AO PÚBLICO PRIVADO DE FORMA EFICIENTE A PARTIR DE 2000, QUANDO O EXÉRCITO AMERICANO, SEU DESENVOLVEDOR, LIBEROU O USO DE FORMA AMPLA. QUANDO ME HABILITEI EM ARRAIS AMADOR, AS EXIGÊNCIAS ERAM, ARRAIS, CONDUZIR EMBARCAÇÕES AMADORAS EM ÁGUAS ABRIGADAS, MESTRE AMADOR, AUTONOMIA PARA NAVEGAÇÃO POR TODA COSTA BRASILEIRA, VISUALIZANDO PONTOS DE REFERÊNCIA EM TERRA, OU SEJA COM LATITUDE E LONGITUDE PLOTADAS EM CARTA NÁUTICA, POSSIBILITANDO VOCÊ TRAÇAR SUA POSÍCÃO.
HABILITAÇÃO DE CAPITÃO AMADOR, OFERECE AUTONOMIA PARA NAVEGAR EM QUALQUER PONTO DO GLOBO, POR UTILIZAR NAVEGAÇÃO ASTRONÔMICAS, ATRAVÉS DOS ASTROS, PARA SE ESTABELECER POSIÇÕES, COM O USO DO SEXTANTE. NÃO HÁ NECESSIDADE DE ESTAR COM TERRA A VISTA.
NORMAM 211 -DPC file:///C:/Users/josemar/Pictures/normam-211.pdf
OS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES ESTÃO NA NORMAM 211 - DPC, OUTRAS INFORMAÇÕES PODEM E DEVEM SER OBTIDAS NA CAPITANIA DOS PORTOS LOCALIZADAS OU PRÓXIMAS A CIDADE ONDE O INTERESSADO RESIDE.
A PREFEITURA INSTALOU NO 1º ARMAZÉM DO PORTO DE SALVADOR UM SAC NÁUTICO, QUE TAMBÉM TEM AUTONOMIA PARA DILIGENCIAR A OBTENÇÃO DE HABILITAÇÃO NÁUTICA AMADORA, OU PELO MENOS INFORMAR OS CAMINHOS.
TÊM EMPRESAS QUE OFERECEM CURSOS PARA AS DIVERSAS HABILITAÇÕES, REALIZADOS A DISTÂNCIA.
EM RELAÇÃO À HABILITAÇÃO DE EMBARCAÇÕES AMADORAS, SÃO PROCEDIMENTOS DISTINTOS, QUE TRAREMOS PARA O BLOG EM PRÓXIMA OCASIÃO.
NORMAM-211/DPC
GLOSSÁRIO
AB - Arqueação Bruta.
AG - Agência da Capitania dos Portos.
AJB - Águas Jurisdicionais Brasileiras.
AMADOR - todo aquele com habilitação certificada pela Autoridade Marítima para operar embarcações de esporte e/ou recreio, em caráter não profissional.
ÁREAS ADJACENTES ÀS PRAIAS - compreende a área em todo o entorno de uma faixa de praia, seja marítima, fluvial ou lacustre, até o limite de 200 metros medidos a partir da linha da arrebentação das ondas ou, no caso de rios, lagos e lagoas onde se inicia o espelho d’água.
ARQUEAÇÃO - arqueação é a expressão do tamanho total da embarcação, determinada em função do volume de todos os espaços fechados. Apenas as embarcações com comprimento maior ou igual a 24 metros deverão possuir Certificado de Arqueação.
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, fornecido pelo
CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).
ASSOCIAÇÕES NÁUTICAS - são entidades de natureza civil, sem fins lucrativos, e que tenham como objetivo agregar amadores em torno de objetivos náuticos e ou esportivos.
BADE - Boletim de Atualização de Embarcações.
BSADE - Boletim Simplificado de Atualização de Embarcações.
CARTÃO DE TRIPULAÇÃO DE SEGURANÇA (CTS) - documento emitido pelas
CP/DL/AG que apresenta a composição mínima da tripulação de uma embarcação para poder operá-la com segurança.
CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DE AMADOR (CHA) - documento que habilita e expressa a qualificação do amador na condução de embarcações de esporte e/ou recreio.
CERTIFICADO DE CLASSE - corresponde ao certificado emitido por uma Sociedade Classificadora para atestar que a embarcação atende às suas regras, no que for cabível à classe selecionada.
CERTIFICADO DE SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO (CSN) - é o certificado emitido para uma embarcação, para atestar que as vistorias previstas nestas normas foram realizadas nos prazos previstos.
CERTIFICADO ESTATUTÁRIO - certificado atestando a conformidade da embarcação com as regras específicas constantes das Convenções Internacionais e Normas da Autoridade Marítima Brasileira.
CLUBES NÁUTICOS - clubes que incluam em suas atividades, registradas em estatuto, a prática das atividades náuticas, voltadas para o esporte e/ou recreio, prestando serviços aos membros do clube ou não, e devidamente regularizados junto às autoridades competentes e cadastrados nas CP/DL/AG. - V - NORMAM-211/DPC
COMANDANTE - também denominado Mestre, Arrais ou Patrão, é a designação do tripulante responsável pela operação e manutenção da embarcação, em condições de segurança extensivas à carga, aos tripulantes e às demais pessoas a bordo.
COMPRIMENTO DA EMBARCAÇÃO - para efeito de aplicação desta norma, o termo “comprimento da embarcação” é definido como sendo a distância horizontal entre os pontos extremos da proa a popa. Plataformas de mergulho, gurupés ou apêndices similares não são considerados para o cômputo dessa medida.
CONVÉS DE BORDA LIVRE - é o convés completo mais elevado que a embarcação possui, de tal forma que todas as aberturas situadas nas partes expostas do mesmo disponham de meios permanentes de fechamento que assegurem sua estanqueidade. CP - Capitania dos Portos.
DISPOSITIVOS AÉREOS - meios de uso individual ou coletivo, desprovido de propulsão, rebocados pelo ar por embarcação para a prática de atividades esportivas ou de recreio.
DISPOSITIVOS FLUTUANTES - meios de uso individual ou coletivo, desprovido de propulsão, rebocados na água por embarcação para a prática de atividades esportivas ou de recreio, tais como: banana-boat, disc-boat, pranchas para prática de ski aquático e wakeboarding, entre outros. DL - Delegacia da Capitania dos Portos.
DPC - Diretoria de Portos e Costas.
DPEM - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (Lei no 8,374 de 30 de dezembro de 1991).
DPP - Documento Provisório de Propriedade.
EFOMM – Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante.
EMBARCAÇÃO - qualquer construção, inclusive as plataformas flutuantes e as fixas quando rebocadas, sujeita a inscrição na autoridade marítima e suscetível de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando pessoas ou cargas.
EMBARCAÇÃO AUXILIAR - é a embarcação miúda que é utilizada como apoio de embarcação, com ou sem motor de popa e neste caso não excedendo a 50HP, possuindo o mesmo nome pintado em ambos os costados e o mesmo número da inscrição, pintado na popa, da embarcação a que pertence.
EMBARCAÇÃO CERTIFICADA CLASSE 1 (EC1) - são as embarcações de esporte e/ou recreio de grande porte ou iates (comprimento igual ou maior do que 24 metros).
EMBARCAÇÃO CERTIFICADA CLASSE 2 (EC2) - são as embarcações de esporte e/ou recreio de médio porte.
EMBARCAÇÃO CLASSIFICADA - é toda embarcação portadora de um Certificado de Classe. Adicionalmente, uma embarcação que esteja em processo de classificação perante uma Sociedade Classificadora, também será considerada como embarcação classificada.
EMBARCAÇÃO DE GRANDE PORTE OU IATE - é considerada embarcação de grande porte ou iate, as com comprimento igual ou superior a 24 metros. - VI - NORMAM-211/DPC
EMBARCAÇÃO DE MÉDIO PORTE - é considerada embarcação de médio porte aquelas com comprimento inferior a 24 metros, exceto as miúdas.
EMBARCAÇÃO DE PROPULSÃO MECÂNICA - o termo embarcação de propulsão mecânica designa qualquer embarcação movimentada por meio de máquinas ou motores.
EMBARCAÇÃO DE SOBREVIVÊNCIA - é o meio coletivo de abandono de embarcação ou plataforma marítima em perigo, capaz de preservar a vida de pessoas durante um certo período, enquanto aguarda socorro.
EMBARCAÇÃO MIÚDA - para aplicação dessa norma são consideradas embarcações miúdas aquelas que tenham comprimento inferior ou igual a seis (6) metros, conforme as orientações contidas na Figura 1 para a determinação do comprimento.
ENTIDADES DESPORTIVAS NÁUTICAS - entidades promotoras e organizadoras de eventos esportivos náuticos que envolvam embarcações, devidamente regularizadas e cadastradas na
CP/DL/AG. EQUIPAMENTOS DE ENTRETENIMENTO AQUÁTICO – são os demais dispositivos não enquadrados como flutuantes ou aéreos rebocados, como por exemplo: acessórios acoplados a embarcações, pranchas esportivas utilizadas para atividades esportivas de recreação e lazer do tipo stand-up paddle e windsurf, coletes ou botas impulsionados por hidrojato, etc.
ESTABELECIMENTO DE TREINAMENTO NÁUTICO - toda e qualquer empresa que ministre treinamentos práticos para a qualificação de amadores na condução, exclusivamente, de embarcações de esporte e/ou recreio.
ESTABILIDADE INTACTA - é a propriedade que tem a embarcação de retornar à sua posição inicial de equilíbrio, depois de cessada a força perturbadora que dela a afastou, considerando-se a situação de integridade estrutural da embarcação. ETN - Estabelecimento de Treinamento Náutico.
ETN/PF - Estabelecimento de Treinamento Náutico/Pessoas Físicas.
EVENTO NÁUTICO – Reunião, previamente convocada, de embarcações, visando a participação em atividades pré-definidas, no tempo e no espaço aquaviário, por seus organizadores.
GEVI - Gerência Especial de Vistoria e Inspeção.
GNSS - Global Navigation Satellite System.
GRU - Guia de Recolhimento da União.
GVI - Gerência de Vistoria e Inspeção.
IATE - é a embarcação de esporte e/ou recreio com comprimento igual ou superior a 24 metros.
INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO - é o seu cadastramento na CP/DL/AG com a atribuição do nome e do número de inscrição e a expedição do respectivo Título de Inscrição de Embarcação (TIE). - VII - NORMAM-211/DPC
INSPEÇÃO NAVAL - atividade de cunho administrativo que consiste na fiscalização do cumprimento da LESTA e das normas e regulamentos dela decorrentes, e dos atos e resoluções internacionais ratificados pelo Brasil. LESTA - Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário.
LICENÇA DE ALTERAÇÃO - é o documento emitido, para demonstrar que as alterações a serem realizadas em relação ao projeto apresentado por ocasião da emissão da Licença de Construção encontram-se em conformidade com os requisitos estabelecidos por estas normas.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO - é o documento emitido, para embarcações a serem construídas no país para a bandeira nacional ou para exportação, ou a serem construídas no exterior para a bandeira nacional, que demonstra que seu projeto encontra-se em conformidade com os requisitos estabelecidos por estas normas.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PARA EMBARCAÇÕES JÁ CONSTRUÍDAS - é o documento emitido, para embarcações cuja construção ou alteração já tenha sido concluída, sem que tenha sido obtida uma licença de construção ou alteração, para atestar que seu projeto encontra-se em conformidade com os requisitos estabelecidos por estas normas.
LICENÇA DE RECLASSIFICAÇÃO - é o documento emitido, para demonstrar que o projeto apresentado encontra-se em conformidade com os requisitos estabelecidos por estas normas para a nova classificação pretendida para a embarcação.
LINHA BASE - é a linha de arrebentação das ondas ou, no caso de rios, lagos e lagoas, onde se inicia o espelho d´água.
LOTAÇÃO - quantidade máxima de pessoas autorizadas a embarcar, incluindo a tripulação. MARINAS - organizações prestadoras de serviços aos navegantes amadores e desportistas náuticos e afins, devidamente regularizadas junto aos órgãos competentes e cadastradas nas CP/DL/AG. MB - Marinha do Brasil.
MOTO AQUÁTICA - embarcação que não possui leme e sua propulsão é gerada por meio de um jato da água ejetado da parte traseira da embarcação.
NAVEGAÇÃO COSTEIRA - aquela realizada dentro dos limites de visibilidade da costa até a distância máxima de 20 milhas náuticas.
NAVEGAÇÃO INTERIOR - a realizada em águas consideradas abrigadas ou parcialmente abrigadas. As áreas de navegação interior serão subdivididas em Área 1 ou Área 2.
NAVEGAÇÃO OCEÂNICA - aquela considerada sem restrições e realizada além das 20 milhas náuticas da costa.
NORMAM-101/DPC - Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários.
NORMAM-201/DPC - Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto.
NORMAM-202/DPC - Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior. - VIII -
NORMAM-211/DPC NORMAM-212/DPC - Normas da Autoridade Marítima para Motos Aquáticas e Motonautas.
NORMAM-221/DPC- Normas da Autoridade Marítima para Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens/Assistência e Salvamento.
NORMAM-223/DPC - Normas da Autoridade Marítima para Registros de Helideques.
NORMAM-301/DPC- Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval.
NORMAM-303/DPC- Normas da Autoridade Marítima para Obras e Atividades Afins em Águas Jurisdicionais Brasileiras.
NORMAM-321/DPC- Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Material, Estações de Manutenção ou Serviço, Laboratórios e Sistemas de Embarque.
NORMAM-331/DPC- Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Entidades Especializadas.
NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA AS CAPITANIAS DOS PORTOS (NPCP) E CAPITANIAS FLUVIAIS (NPCF) – são regras específicas estabelecidas pelas Capitanias dos Portos e Capitanias Fluviais, que complementam as Normas da Autoridade Marítima, adequando-as, no que couber, às peculiaridades regionais de suas áreas de jurisdição. OM - Organização Militar.
PASSAGEIRO - é todo aquele que é transportado pela embarcação sem estar prestando serviço a bordo.
PROPRIETÁRIO - é a pessoa física ou jurídica em cujo nome a embarcação de esporte e/ou recreio está inscrita numa CP/DL/AG e/ou registrada no Tribunal Marítimo.
PROTÓTIPO - é a primeira embarcação de uma "Série de Embarcações" para a qual já tenha sido emitida uma Licença de Construção ou um Documento de Regularização.
PROVA DE MAR - aquela realizada com a embarcação em movimento para verificação das condições de navegabilidade e funcionamento dos diversos equipamentos, tais como motores de propulsão, geração de energia, bombas, comunicações, iluminação, etc.
PRPM - Provisão de Registro de Propriedade Marítima.
REGISTRO - é o cadastramento da embarcação, no Tribunal Marítimo, com a atribuição do número de registro e a competente expedição da Provisão de Registro da Propriedade Marítima (PRPM). RIPEAM - Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar.
RLESTA - Decreto no 2.596, de 18 de maio de 1998, que a regulamenta a Lei no 9.537/97 (LESTA). SÉRIE DE EMBARCAÇÕES (EMBARCAÇÕES IRMÃS) - caracterizada por um conjunto de unidades com características iguais, construídas em um mesmo local, baseadas num mesmo projeto.
SISAMA - Sistema Informatizado de Cadastro do Pessoal Amador.
SISGEMB - Sistema de Gerenciamento de Embarcações.
SOLAS - Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar. - IX - NORMAM-211/DPC
TERMO DE RESPONSABILIDADE - é o documento formal necessário à inscrição da embarcação, pelo qual o proprietário assume o compromisso legal de cumprir todos os requisitos de segurança previstos nestas normas. TIE - Título de Inscrição de Embarcação.
TIEM - Título de Inscrição de Embarcação Miúda. TM - Tribunal Marítimo.
TRIPULANTE - todo Amador ou profissional que exerce funções, embarcado, na operação da embarcação.
VISTORIA - ação técnico-administrativa, eventual ou periódica, pela qual é verificado o cumprimento de requisitos estabelecidos em normas nacionais e internacionais, referente à prevenção da poluição ambiental e às condições de segurança e habitabilidade de embarcações.
JOSEMAR
ECONOMISTA - CORECON 2065
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