A atividade náutica de lazer, além de proporcionar deleite aos seus participantes, é uma atividade econômica geradora de renda, emprego e impostos em toda sua cadeia de serviços, conforme procura discernir este trabalho monográfico. Fomentar essa atividade não se traduz apenas em implantar estruturas náuticas induzindo o crescimento do número de embarcações, se faz necessário também que se construa às mesmas, evitando a transferência de renda para outras regiões.
A Bahia é hoje um dos maiores mercados náuticos do país, atrás, em ordem decrescente, de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília – Lago Paranoá. Isso em número de embarcações registradas, mas quando se muda o foco para quantidade de embarcações construídas, a posição relativa do estado fica atrás de várias unidades da Federação, inclusive do Nordeste. Configura-se um cenário onde a Bahia transfere riqueza para as regiões onde se localizam esses estaleiros.
No capítulo cinco relatou-se que o Governo do Estado quando criou o CENAB, com o intuito de desenvolver a náutica de lazer, falhou na meta de consolidar a Bahia como um centro construtor de embarcações de lazer no País. A leitura que se faz, é que não houve um entrosamento entre secretarias de estado no sentido de utilizar mecanismo de política fiscal, não só atraindo a vinda de investimentos para a implantação de estaleiros, como também para fábricas de equipamentos de salvatagem e outros acessórios náuticos.
É perceptível que, em virtude da deficiência histórica de estruturas logísticas do Nordeste Brasileiro associada a um mercado consumidor de reduzida renda per capita em relação às Regiões Sudeste e Sul, a Bahia deve atuar pragmaticamente na busca de investimentos produtivos, tendo em vista o cenário de Guerra Fiscal.
Incentivo via redução de imposto sobre circulação de mercadoria e prestação de serviços( ICMS), incidente na indústria náutica de lazer é um começo para atrair empresas e solidificar as já implantadas. O Governo da Bahia ainda não percebeu a importância econômica de uma política fiscal para esse mercado, pois a alíquota de ICMS incidente sobre embarcações e similares no Estado é de 27% (GOVERNO DA BAHIA, 2009), enquanto isso o Governo do Rio de Janeiro reduziu a alíquota de 25% para 7%, a partir de fevereiro de 2009 (REVISTA NÁUTICA, 2009, pág. 40). Isso traduz o reconhecimento que esse Governo deu a esse segmento como gerador de emprego e renda.
Conceder isenções de impostos, ceder áreas para implantação de estaleiros e oferecer soluções logísticas e mão-de-obra são ofertas válidas para atrair empreendimentos produtivos, pelo menos até a União sinalizar verdadeiramente intenção de aplicar políticas compensatórias visando promover o desenvolvimento do Nordeste Brasileiro, sanando assim a dívida histórica do País com essa região.
JOSEMAR E MARGARIDA
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