PERCEBE-SE QUE UMA DAS MAIS IMPORTANTE DOUTRINAS POLÍTICAS DE TODOS OS TEMPOS É A "SEPARAÇÃO DOS PODERES", PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICA LIBERAL, QUE FOI CONSAGRADA PELA "DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM". IMPERA NO RIO GRANDE DO NORTE.
PARA UM LEIGO, ISSO SIGNIFICA QUE UMA DECISÃO JUDICIAL TEM QUE SER CUMPRIDA, SOB PENA DE PRISÃO. OU SEJA UM GOVERNADOR NÃO PODE PEDIR AO RESPONSÁVEL PELO O JUDICIÁRIO DE UM ESTADO, QUE TENHA PACIÊNCIA POIS NÃO PODERÁ OBEDECER A SENTENÇA JUDICIAL, EM VIRTUDE DA MESMA VIR A SER PREJUDICIAL AO ERÁRIO E O MANDATÁRIO DA JUSTIÇA IMBUÍDO DE EMOÇÃO, NÃO OBSERVANDO A VENDA QUE COBRE OS OLHOS DA JUSTIÇA, FAZER VISTAS GROSSAS AO DESCUMPRIMENTO DA SENTENÇA DEFINITIVA.
A ISSO DITO ACIMA RELATAMOS COMO UMA RELAÇÃO PROMÍSCUA ENTRE O JUDICIÁRIO E O EXECUTIVO OU UMA VIOLAÇÃO GRAVE AO ESTADO DE DIREITO. SEJA QUEM FOR, SEJA QUAL FOR O POSTO PÚBLICO OCUPADO, SEJA QUAL FOR O PODERIO ECONÔMICO, A JUSTIÇA TEM QUE ADOTAR MEDIDAS COERCITIVAS PARA QUE SUA DECISÃO SEJA CUMPRIDA TEMPESTIVAMENTE E SOBERANAMENTE, NINGUÉM ESTÁ ACIMA DA CONSTITUIÇÂO..
PARABÉNS AO MAGISTRADO AIRTON PINHEIRO, DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NATAL, RECONHECENDO A RETROATIVIDADE DA CIRCULAR Nº 3.522, QUE SUA ATITUDE SIRVA DE EXEMPLO ÀS JUSTIÇAS ESTADUAIS QUE IMPUSERAM DERROTAS AOS CONTRATOS DE EXCLUSIVIDADE DO BANCO DO BRASIL MAS NÃO TOMARAM AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA EXECUTAR SEUS DITAMES, FAZENDO COM QUE O CIDADÃO FIQUE DESCONFIADO DO IMPÉRIO DA LEI.
SERIA INTERESSANTE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA FISCALIZAR PORQUE NÃO OBRIGAM O BANCO DO BRASIL E O ENTE ESTATAL QUE ASSINOU CONTRATO COM ELE COM EXCLUSIVIDADE PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, NÃO OBEDEÇAM A ORDEM JUDICIAL E NADA SEJA FEITO CONTRA ELES, É MUITO ESTRANHO1
JOSEMAR
LIMINAR TIRA EXCLUSIVIDADE NO BANCO DO BRASIL NO CONSIGNADO EM NATAL
O JUIZ FIXA MULTA AO BB POR CADA CONTRATO DE CRÉDITO CONSIGNADO QUE FIZER EM REGIME DE EXCLUSIVIDADE APÓS 10 DIAS DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO
São Paulo - O Banco do Brasil perdeu mais um contrato de exclusividade para oferecer crédito consignado. O juiz Airton Pinheiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, autorizou o banco BMG a fazer empréstimos com desconto em folha aos 17 mil servidores públicos do município de Natal (RN), segundo liminar concedida ao BMG.
De acordo com o juiz, o monopólio é prejudicial "na medida em que alija os servidores da oportunidade de buscar melhores taxas de crédito e financiamento no mercado, impondo-lhes odiosa restringenda".Segundo cópia da decisão do juiz, obtida pela Agência Estado, o magistrado reconhece a retroatividade da circular nº 3.522, do Banco Central, publicada no dia de 14 de janeiro deste ano e que veta contratos de exclusividade no crédito consignado.
O juiz fixa multa ao BB por cada contrato de crédito consignado que fizer em regime de exclusividade após 10 dias da publicação da decisão.
Na semana passada, o monopólio no segmento de crédito consignado também foi condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região, que negou liminar ao Banco do Brasil para revogar decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que em agosto determinou a "suspensão imediata" dos contratos de exclusividade do BB no consignado.
O BMG obteve nos últimos meses decisão judicial favorável contra a exclusividade do BB em outros locais, como o Estado de São Paulo, Porto Velho (RO) e Guarulhos.
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