LIBERDADE DE ESCOLHA - O AUTORITARISMO DEVE SER VEEMENTEMENTE COMBATIDO
À EXCLUSIVIDADE OU DIRIA, PRIVILÉGIO, CONCEDIDO PELO GOVERNO DA BAHIA AO BANCO DO BRASIL PARA REALIZAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, EM MEU DISCERNIMENTO, MEDIDA ARBITRÁRIA QUE FERE OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE DIREITO DE ESCOLHA, DE IGUALDADE DO CONSUMIDOR, VIOLANDO A ORDEM ECONÔMICA. ATITUDE NÃO CONDIZENTE COM A DEMOCRACIA E SIM COM AUTORITARISMO.
É REALMENTE UMA MEDIDA MUITO "ESTRANHA" MAS COUBE A JUSTIÇA BAIANA, EM QUASE UNANIMIDADE, POR 27 VOTOS CONTRA 1 DERRUBÁ-LA, DEVENDO INCLUSIVE SER REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO VERIFICAÇÃO DA LEGALIDADE E VERDADEIROS INTERESSES DESSE ATO ADMINISTRATIVO E A QUEM O MESMO OBJETIVA BENEFICIAR.
NA VERDADE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DEVERIA TOMAR MEDIDAS NO SENTIDO DE PROTEGER SEUS SERVIDORES DA GANÂNCIA FINANCEIRA QUE VARRE O NOSSO PAÍS E NÃO CRIAR RESERVA DE MERCADO PARA UM BANCO, QUE A EXEMPLO DOS DEMAIS, NO BRASIL, SÃO BENEFICIADOS PELA MAIOR TAXA DE JUROS DE TODO O PLANETA, COBRANDO VALORES DE SERVIÇOS EXORBITANTES POR TUDO QUE OPERA, E COMO CONTRAPARTIDA OFERECENDO SERVIÇOS INFERIORES A BANCOS EUROPEUS E AMERICANOS, E OLHE QUE LÁ OS JUROS SÃO + - 1%, 2% , 3% AO ANO, AQUI + - 8% AO MÊS EM ALGUMAS OPERAÇÕES.
LIBERDADE ECONÔMICA
É ESTRANHO QUE O BANCO DO BRASIL, QUE APRESENTOU EM SEU ÚLTIMO RESULTADO LUCRO RECORDE, PRECISE DE MEDIDAS ECONÔMICAS ARBITRÁRIAS PARA PROTEGER ESSA LUCRATIVIDADE, AO INVÉS DE OFERECER TAXAS DE JUROS E TARIFAS COMPETITIVAS PARA ATRAIR CORRENTISTAS, FICA A PERGUNTA: SEM A EXCLUSIVIDADE PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, SERÁ QUE NUM AMBIENTE DE LIVRE CONCORRÊNCIA, SEM ESSA AJUDA DE GOVERNOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS O BANCO DO BRASIL SOBREVIVERIA?
A CONSTITUIÇÃO GARANTE A LIVRE INICIATIVA
NA VERDADE UM CIDADÃO CONSCIENTE DEVE SE POSICIONAR CONTRA QUALQUER MEDIDA TOTALITÁRIA, SEJA NO CAMPO POLÍTICO OU ECONÔMICO, MAS O AGRAVANTE DESSA EXCLUSIVIDADE SE APRESENTA QUE ANTES O SERVIDOR DO EXECUTIVO PODERIA REALIZAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SEM A VERIFICAÇÃO DE RESTRIÇÃO A ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, POIS É UMA CATEGORIA DE OPERAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO OFERECE RISCO AO CONTRATADO, POR ISSO O JUROS SÃO MENORES, MAS O BANCO DO BRASIL NÃO REALIZA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SE O SERVIDOR TIVER RESTRIÇÃO CADASTRAL.
ORDEM JUDICIAL É PARA SER OBEDECIDA E NÃO TOLERADA
A LEI NÃO RETROAGE PARA PREJUDICAR, O QUE SE VERIFICA É QUE O DECRETO DO GOVERNO DO ESTADO QUE LEGISLA SOBRE CONSIGNAÇÃO ALÉM DE CERCEAR COM A EXCLUSIVIDADE DO BANCO DO BRASIL, FEZ O SERVIDOR DO EXECUTIVO REFÉM QUANDO MESMO NÃO EMPRESTA A QUEM TEM RESTRIÇÃO, É UM NOTÓRIO ABSURDO, QUE FERE OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO CIDADÃO, A CONSTITUIÇÃO É A LEI MAIOR DO PAÍS E NÃO UM SIMPLES CONJUNTO DE PAPÉIS.
RESSALTO QUE, LI EM UM JORNAL DA CAPITAL, O CORREIO DA BAHIA, EM CONSULTA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, SOBRE O NÃO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, PELO ESTADO DA BAHIA, EM RELAÇÃO AS DEMANDAS QUE COBRAVAM O FIM DA EXCLUSIVIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO OFERECIDA AO BANCO DO BRASIL, A ASSESSORIA DO TRIBUNAL RESPONDEU QUE "ESPERAVA" DO ESTADO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, EM MEU ENTENDIMENTO A JUSTIÇA NÃO DEVE ESPERAR CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL E SIM TOMAR AS MEDIDAS COERCITIVAS NECESSÁRIAS AO SEU CUMPRIMENTO, POIS ASSIM É QUE DEVE FUNCIONAR UM VERDADEIRO ESTADO DE DIREITO
A SEPARAÇÃO DOS PODERES, É A BASE DO ORDENAMENTO JURÍDICO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO, DESSE MODO, O ESTADO DA BAHIA DEVE SEM DELONGA CUMPRIR A ORDEM QUE FOI LHE DADA PELO PODER AUTÔNOMO E SOBERANO, O JUDICIÁRIO. NO QUE COMPETE A SOCIEDADE E INTERESSADOS É PROMOVER A FISCALIZAÇÃO DESSE ATO, POIS NÃO HÁ MAIOR CONTROLE INTERNO QUE O REALIZADO PELO CIDADÃO.
JOSEMAR
Olá!!!
ResponderExcluirMuito interessante o seu blog!!!
Conheci através de minha cunhada JANDINALVA.
Adoro viajar e conhecer lugares novos.
Parabéns pelo blog.