EXCESSO DE PRAZO, PODE SIGNIFICAR AUSÊNCIA DE JUSTIÇA, ABUSO DE PODER DO ESTADO SOBRE O CIDADÃO, O VERDADEIRO SENHOR DA REPÚBLICA.
O BRASIL, PRINCIPALMENTE A BAHIA NAVEGA NO MAR DAS DISTRAÇÕES, BA X VI, BIG BROTHER, NOVELAS, LEI ROUANET, ENTRE OUTROS NARCÓTICOS EXISTENCIAIS.
O DIREITO A INCORPORAÇÃO DA URV AOS PROVENTOS DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO EXECUTIVO ESTADUAL DA BAHIA ARRASTA-SE HÁ DÉCADAS, TRAMITANDO SEMELHANTE A ALMA PENADA PELOS CORREDORES DO TJBA. HOJE MAIS UMA FIGURA JURÍDICA ENTRA EM CAMPO AUXILIANDO O PROTELAMENTO DESSAS AÇÕES, O IRDR.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR FOI INSTITUÍDO PELA LEI 13.105/2015 ( CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), ONDE DEMANDAS DA MESMA NATUREZA JURÍDICA PODEM SER AGLUTINADAS, PELO PRAZO DE 1 ANO, PRORROGÁVEL POR MAIS UM ANO, A ESPERA DE UMA DECISÃO JURISPRUDENCIAL.
https://www.facebook.com/bancocentraldobrasil/posts/voc%C3%AA-j%C3%A1-ouviu-falar-da-urv-a-urv-ou-unidade-real-de-valor-foi-uma-esp%C3%A9cie-de-moe/847488888968048/
O IRDR QUE VERSA SOBRE URV NO ÂMBITO DO TJBA SE DELONGA HÁ MAIS DE 6 ANOS, O QUE VAI DE ENCONTRO A UM DOS PRECEITOS DESTE INSTRUMENTO, DIMINUIR O TEMPO DE TRÂMITES DOS PROCESSOS. ESSE CENÁRIO APENAS BENEFICIA O ESTADO DA BAHIA, DE FORMA CLARA, QUE NÃO SE VÊ OBRIGADO A INCORPORAR O PERCENTUAL AOS SALÁRIOS DOS SEUS SERVIDORES.
O IRDR EM TELA, OBJETIVA CRISTALIZAR O MARCO TEMPORAL PARA CÁLCULOS DOS VALORES DEVIDOS. HÁ UMA SITUAÇÃO QUE DEVE SER APURADA. EM MUITOS PROCESSOS O JUIZ ORIGINAL TINHA DEFINIDO O TEMPO, INCLUSIVE COM VALORES DE PRECATÓRIOS HOMOLOGADOS,O QUE NÃO CABERIA MAIS ARGUIÇÃO, OU SEJA, APESAR QUE O ESTADO DA BAHIA TINHA O DIREITO, NESTES CASOS, A RECORRER COM AGRAVO, PORQUE O PROCESSO NÃO ESTAVA TRANSITADO EM JULGADO, EM CONTRAPONTO A PGE PERDEU O PRAZO, POIS O MOMENTO PARA REFUTAR OS CÁLCULOS SERIA ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DO PRECATÓRIO. PROCESSOS NESSE STATUS NÃO DEVERIAM SER ENQUADRADOS NO REFERIDO IRDR
É BOM RESSALTAR QUE O TJBA, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E SEUS ÓRGÃOS AUXILIARES, TCM E TCE, MINISTÉRIO PÚBLICO, TODOS TIVERAM DIREITO AOS ÍNDICES DA URV EM SEUS PROVENTOS. NO MÍNIMO É UMA SITUAÇÃO ONDE O DIREITO NÃO ATINGE A TODOS.E SIM A GRUPOS PRIVILEGIADOS, SOB A ÉGIDE DA PASSIVIDADE DA MAIORIA DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO BAIANO, É PATÉTICO NÃO LUTAR E NÃO ACREDITAR NO MANTO DE UM DIREITO QUE PODE TE ALCANÇAR. COMO DIZIA FRIEDRICH NIETZSCHE - "EIS OS TÍSICOS DA ALMA. MAL NASCERAM E JÁ COMEÇAM A MORRER, E SONHAM COM AS DOUTRINAS DO CANSAÇO E DA RENUNCIA".
TAMBÉM ALMEJAMOS QUE, ATUAÇÃO CRIMINOSA, A EXEMPLO DA COMBATIDA PELA OPERAÇÃO FAROESTE, ONDE RELAÇÕES PROMÍSCUAS ENTRE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, PODER JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AGIRAM DE FORMA A NEGOCIAR SETENÇAS OBTENDO BENEFÍCIOS PARA SI PRÓPRIOS, NÃO MAIS PROSPEREM. NESSA TOADA, O CNJ NO SENTIDO DE TOCAR, O TERMO É ESTE, PODE REALIZAR UMA VISITA AO TJBA, AUXILIANDO O ANDAMENTO DOS PROCESSOS SOBRE A URV NO ESTADO DA BAHIA, ONDE MILHARES DE SERVIDORES E FAMILIARES ESPERAM POR DECISÃO HÁ DECADAS.
JOSEMAR
ECONOMISTA - CORECON 2065
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