segunda-feira, 25 de março de 2013

O NEGAR POR NEGAR, E A RESPONSABILIDADE FUNCIONAL NAS PROCURADORIAS PÚBLICAS - DENYING FOR DENYING, AND FUNCTIONAL RESPONSIBILITY IN PUBLIC PROSECUTORS' OFFICES

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REPOUSA NO ESTADO DE DIREITO E ESTE, POR SUA VEZ, FOI FORMALIZADO PELA VONTADE LIVRE DO SEU POVO, TORNANDO-SE TRANSLÚCIDO QUE O ESTADO, EM SUA CONCEPÇÃO HISTÓRICA, FOI CRIADO PARA SERVIR À SOCIEDADE E NÃO PARA A SOCIEDADE SER REFÉM DA INÉRCIA OU DA TENTATIVA DE ARBÍTRIO DO ENTE ESTATAL.

O MAIOR CARGO DA REPÚBLICA NOS TRÊS PODERES OU NAS TRÊS ESFERAS DE PODER É O DE CIDADÃO, POIS ESSE É O MANTENEDOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NO MOMENTO EM QUE ALIMENTA O ERÁRIO COM PAGAMENTOS DE IMPOSTOS E OUTROS GRAVAMES PARA TER,  EM CONTRA PARTIDA, SERVIÇOS PÚBLICOS CONDIGNOS.

ESSE PREÂMBULO, COM NUANCES DA TEORIA GERAL DO ESTADO, SE FAZ NECESSÁRIO PARA O ENTENDIMENTO FILOSÓFICO DESSE ARTIGO, PARA QUE NÃO HAJA DÚVIDAS DE QUE O CIDADÃO É O PATRÃO, POIS ARCA, E OS DEMAIS AGENTES PÚBLICOS, SÃO EMPREGADOS, POIS PERCEBEM. 

EM RELAÇÃO A BAHIA, A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, TEM COMO FUNÇÃO PRECÍPUA DEFENDER O ESTADO, REPRESENTANDO-O NO CAMPO JUDICIAL, EXTRA JUDICIAL, PRESTANDO CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO DE FORMA EFICAZ,  EVITANDO ASSIM, DANOS AO ERÁRIO E AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

POR OUTRO LADO, PERCEBE-SE QUE AS PROCURADORIAS, NÃO SEI SE TACITAMENTE OU POR OFÍCIO, QUANDO DIANTE DE DEMANDAS JURÍDICAS, PROTELAM A AÇÃO  SIMPLESMENTE, A PRINCÍPIO, POR PROTELAR, RECORRENDO POR RECORRER, DANDO A ENTENDER QUE APENAS SE QUER  GANHAR TEMPO, SEM ATENTAR PARA QUALQUER RELAÇÃO CUSTO E BENEFÍCIO.

http://direito.folha.uol.com.br/1/post/2012/03/procuradores-por-que-o-presidente-da-oab-pode-ser-servidor-pblico.html

NESSE ÍNTERIM PERGUNTE-SE: POR QUE O PROCURADOR RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO, TENDO CONHECIMENTO JURÍDICO QUE A CAUSA ESTÁ PERDIDA, NÃO INDICOU EM PARECER, CHAMAR A PARTE PARA UM ACORDO, EVITANDO UM PREJUÍZO INCONSEQUENTE A SOCIEDADE?

ACRESCENTE-SE QUE, ALÉM DO VALOR DA CAUSA, INCORREM ÔNUS DAS CUSTAS PROCESSUAIS, E, EM DIVERSAS  OCASIÕES PAGAMENTOS DE HONORÁRIOS, ALÉM DE OUTRAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES, OU SEJA, EM ALGUNS MOMENTOS O ESTADO GASTA 100 PARA NÃO PAGAR 10.

OUTRO AGRAVANTE,  É PARTIR PARA BELIGERÂNCIA JURÍDICA, QUANDO JÁ EXISTEM CASOS DE JURISPRUDÊNCIAS VINCULANTES, SEM ANTES SENTAR-SE A MESA DE NEGOCIAÇÃO PARA TENTAR UM ENTENDIMENTO, PROCEDIMENTO ESTE, PADRÃO EM PAÍSES, DIRÍAMOS ASSIM, MAIS CIVILIZADOS, ONDE A COISA PUBLICA É TRATADA COM A MESMA SERIEDADE, OU TALVEZ MAIS, DO QUE A COISA PRIVADA.

VOCÊ É SOBERANO EM RELAÇÃO ÀS SUAS FINANÇAS, MAS OS PREPOSTOS GOVERNAMENTAIS, SEJA QUAL FOR SUA HIERARQUIA, DEVE AGIR COM SEVERIDADE NO TRATO DO DINHEIRO PÚBLICO, POIS ESSE PERTENCE AO CIDADÃO, A SOCIEDADE.

NO BRASIL, MESMO COM ALGUM ATRASO, O PRINCÍPIO DA NEGOCIAÇÃO VEM SENDO PRECONIZADO NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, POR QUE ENTÃO OS ÓRGÃOS JURÍDICOS DO EXECUTIVO, PRINCIPALMENTE, NAVEGAM EM ROTA DE COLISÃO  A ESSA REGRA DE BOM SENSO.

UM CASO PONTUAL, FOI A CORREÇÃO DO "FGTS", ONDE O GOVERNO FEDERAL, PERCEBEU QUE VINHA PERDENDO ÀS AÇÕES, PARTINDO ASSIM PARA UM ACORDO GERAL.

APESAR DE SER ASSUNTO PARA UM PRÓXIMO ESCRITO, O GOVERNO DA BAHIA TERÁ QUE ADOTAR ESSA MESMA POSTURA EM RELAÇÃO A "URV" DO EXECUTIVO, É UMA QUESTÃO DE TEMPO, MAS ENQUANTO NÃO PROCEDE ASSIM, O PASSIVO AUMENTA.

NO MOMENTO EM QUE SE PERMITE , POR INCAPACIDADE  OU NEGLIGÊNCIA FUNCIONAL, QUE UM PROCESSO JURÍDICO, COM JURISPRUDÊNCIA FORMADA, DEVENDO SER ACORDADO EM MOMENTO X FOSSE LEVADO ADIANTE ATÉ AS ÚLTIMAS CONSEQUÊNCIAS, IMPONDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,O DISPÊNDIO DE SOMAS ASTRONÔMICAS PARA LIQUIDAR O VALOR IMPOSTO PELA SENTENÇA, OS AGENTES PÚBLICOS RESPONSÁVEIS PELA TRAMITAÇÃO DESSA DEMANDA DEVEM FUNDAMENTAR QUAL A LÓGICA TÉCNICA QUE OS LEVARAM A AGIR DESSA MANEIRA IMPONDO DANOS AS FINANÇAS DO ESTADO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE.

NESSE CONTEXTO, O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, DEVE, NO QUE COUBER, DIANTE DE SUAS PRERROGATIVAS REGIMENTAIS E CONSTITUCIONAIS, AVERIGUAR, INTERCEDER E RESPONSABILIZAR, SE FOR O CASO, OS PROCEDIMENTOS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E SUAS REPRESENTAÇÕES, PONDERANDO O CUSTO BENEFÍCIO DE SUA ATUAÇÃO EM RELAÇÃO A SALVAGUARDA QUE VEM OFERECENDO A DEFESA JURÍDICA DA COISA PÚBLICA.

A INSTITUIÇÃO DE AUDITORIA INTERNA DO GOVERNO DA BAHIA - AGE - DEVE COM CELERIDADE, INDICAR EM SEUS MANUAIS DE PROCEDIMENTOS, INSPEÇÕES NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E SUAS SETORIAIS, VERIFICANDO ASPECTOS ESTATÍSTICOS QUANTO A MAGNITUDE MONETÁRIA DAS AÇÕES PERDIDAS PELO ESTADO E A CRONOLOGIA DE SEUS TRÂMITES.

NA VERDADE O NEGAR POR NEGAR, EM PROCURADORIA, SE TRANSFORMOU EM UMA CULTURA INERTE, QUE VEM PRODUZINDO DISPÊNDIOS DESNECESSÁRIOS AO TESOURO PÚBLICO, ESSA ATITUDE TEM GERADO UM VOLUME ASTRONÔMICO DE PRECATÓRIOS , DIMINUINDO, OU DESVIANDO SUBJETIVAMENTE, POR CONSEQUÊNCIA, O PERCENTUAL DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS QUE DEVERIAM SER APLICADOS EM ÁREAS MERITÓRIAS PARA A SOCIEDADE, À EXEMPLO, DE SEGURANÇA, SAÚDE, EDUCAÇÃO, INFRAESTRUTURA, TECNOLOGIA, ETC.

LINK CORRELATO:

https://viajantesemporto.blogspot.com/2024/03/irdr-incidente-de-resolucao-de-demandas.html

https://viajantesemporto.blogspot.com/2022/04/urv-relacao-entre-cidadania-ministerio.html

https://viajantesemporto.blogspot.com/2022/04/processo-judicial-urv-corregedoria-de.html

JOSEMAR


ECONOMISTA - CORECON 2065

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