O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA DERRUBOU, PRATICAMENTE POR UNANIMIDADE, A EXCRECÊNCIA, O AUTORITARISMO QUE É A EXCLUSIVIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PRATICADA PELO BANCO DO BRASIL AO ARREPIO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LIBERDADE DE ESCOLHA, AGORA FOI A VEZ DO CADE TOMAR DECISÃO SEMELHANTE.
QUE ESTADO DE DIREITO É ESSE QUE REINA NESSE PAÍS TUPINIQUIM, ONDE UMA INSTITUIÇÃO COM CONTROLE PÚBLICO SE ACHA ACIMA DA LEI, DA LIBERDADE DE ESCOLHA DO CIDADÃO, QUE PRECISA DE PROTEÇÃO DE GOVERNOS ESTADUAIS PARA OBTER LUCRO, AO INVÉS DE PROCURAR A EFICIÊNCIA,
SERÁ QUE VALE A PENA MANTER O PARASITISMO? SERÁ QUE VALE A PENA O ESTADO PARTICIPAR DE UMA INSTITUIÇÃO QUE NÃO ANDA COM SEUS PRÓPRIOS PÉS QUE PRECISA DE MEDIDAS PATERNALISTAS? OU SERÁ QUE É MELHOR VENDER SUA PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA E SE RETIRAR DE ALGO ONDE DINHEIRO PÚBLICO EM ALGUMAS OCASIÃO É INJETADO COMO BÓIA DE SALVAÇÃO.
MAS ESDRÚXULO QUE ESSA MEDIDA ANTI-DEMOCRÁTICA, ALIÁS, NEM NOS IDOS DOS GOVERNOS MILITARES, HOUVE AGRESSÃO TAMANHA A LIBERDADE DE ESCOLHA NO CAMPO ECONÔMICO, A LIVRE CONCORRÊNCIA, É A PASSIVIDADE DESPREZÍVEL DOS SERVIDORES DO EXECUTIVO E DOS EMPREGADOS DE PEQUENAS FINANCEIRAS QUE PERDERAM EMPREGO COM ESSE ARBÍTRIO.
EM PAÍSES CIVILIZADOS ONDE FATOS COMO ESSES DIFICILMENTE OCORRERIAM, A POPULAÇÃO PRONTAMENTE ORGANIZARIA UM BOICOTE NÃO UTILIZANDO DOS SERVIÇOS DA INSTITUIÇÃO QUE GOZA DE PRIVILÉGIOS ARTIFICIAIS ATÉ QUE OS DIREITOS DE ESCOLHA GARANTIDOS PELA CONSTITUIÇÃO SEJAM RESTABELECIDOS, ISSO É, SE A DECISÃO JUDICIAL NÃO FOSSE OBEDECIDA TEMPESTIVAMENTE PELOS INDICIADOS OS MESMOS SERIAM DETIDOS POR DESOBEDIÊNCIA A UMA ORDEM JUDICIAL, SEJA QUAL FOR A HIERARQUIA DO CARGO PÚBLICO QUE OCUPASSEM, ISTO SE CHAMA " ESTADO DE DIREITO" OU OS OLHOS VENDADOS DA FIGURA QUE REPRESENTA A JUSTIÇA
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JOSEMAR
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) negou nesta quarta-feira (9) recurso do Banco do Brasil sobre supostas práticas anticompetitivas da instituição em contratos de crédito consignado envolvendo servidores públicos de prefeituras e governos estaduais. Com isso, o conselho determinou que o banco retire de seus contratos cláusulas de exclusividade para a concessão desses empréstimos.
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Cade restringe contratos de crédito consignado do Banco do Brasil
O BB ainda pode fazer um último recurso no Cade.
O BB parou de utilizar essas cláusulas a partir de janeiro deste ano, quando o Banco Central proibiu a exclusividade no consignado na Circular nº 3.522. Mas, a decisão alcança os contratos anteriores. Em setembro, o Cade condenou a prática.
O banco ingressou com embargos alegando contradições e omissões na decisão do órgão antitruste. "Eu não vislumbro qualquer obscuridade, omissão ou contradição no despacho", afirmou o relator do processo, conselheiro Marcos Paulo Veríssimo. "O que o embargante [BB] busca é rever a decisão de mérito", completou. Os demais conselheiros seguiram o voto de Veríssimo.
De acordo com o Cade, com a negação do recurso, voltam a valer as determinações anteriores do conselho. O órgão antitruste, ligado ao Ministério da Justiça, exigiu, além do fim dessas cláusulas de exclusividade, uma medida cautelar pedindo a suspensão de contratos assinados desde 2006. Caso não cumpra, o banco terá uma multa diária de R$ 1 milhão.
O BB terá de fazer as alterações assim que a decisão for publicada no Diário Oficial, o que deve acontecer na sexta-feira.
O Banco do Brasil disse, em nota, que "não se esgotaram as alternativas e recursos possíveis, tanto na esfera administrativa quanto no âmbito do Judiciário". O banco reforçou, ainda, "que sempre vai se empenhar por manter seus direitos".
*Com informações do Valor Online
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http://economia.estadao.com.br/noticias/economia+brasil,cade-suspende-exclusividade-do-bb-para-credito-consignado-a-servidores,82400,0.htm
Postado por JOSEMAR SOUZA às 07:08
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Marcadores: CIDADANIA